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AIMI: herdeiros têm até 31 de março para escolher forma de tributação

Os responsáveis das heranças de divisas têm até 31 de março para declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI).
13 mar 2019 min de leitura

Os responsáveis das heranças de divisas têm até 31 de março para declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI). O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração, que dará a possibilidade aos contribuintes de poderem reduzir ou mesmo ficar isentos de pagar o imposto.

Na prática, os responsáveis das heranças indivisas devem informar o Fisco sobre se querem que o património imobiliário seja tributado no âmbito da própria herança, ou se preferem ser tributados individualmente.

O valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. Neste caso, o AIMI é aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária. E é por isso que se torna tão importante fazer contas e simulações, para perceber qual a modalidade mais conveniente para cada um.

Os cabeças de casal das heranças indivisas, em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente, devem até esta data entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação, caso contrário a herança será tributada como coletiva.

Depois, em abril, cada herdeiro deverá confirmar junto das Finanças a quota-parte que lhe corresponde, e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá de pagar.


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