Alterar morada fiscal quando se muda de casa: é mesmo importante?

Ter a morada das Finanças atualizada é obrigatório por lei e serve também para te beneficiar. Explicamos-te como.
12 out 2022 min de leitura

Quando mudas de casa pensas em água, luz, gás e internet certo? Então, deixamos-te mais uma burocracia: mudança de morada fiscal. A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local habitual de residência de um contribuinte e por isso é de extrema importância que esteja sempre atualizada. É esta morada que tens associada a todos os teus documentos e é obrigatório por lei que a mantenhas atualizada.

Por isso, caso estejas em processo de mudança de casa, explicamos-te o que tens de fazer para não seres apanhado(a) de surpresa. E não te preocupes, não é um processo demorado ou caro.

É obrigatório mudar a morada fiscal quando mudamos de casa?

Sim! Quando faz parte dos teus planos mudar de casa, uma das primeiras coisas que deves fazer, depois de te instalares com água, luz e gás, é comunicar a tua mudança à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

Prazos para a mudança de morada fiscal

De acordo com a Lei Geral Tributária, quando te mudas para uma nova morada tens cerca de 60 dias para fazeres a mudança de morada fiscal junto da AT. Se não o fizeres podes enfrentar uma multa que varia entre os 75 e os 375 euros.

É mais uma burocracia num momento em que tanto terás para fazer mas pensa assim, a atualização da morada fiscal junto da AT atualiza também a morada em entidades como IMT, Via Verde, IEFP ou Segurança Social.

Como alterar a morada fiscal

A morada fiscal pode ser alterada online ou presencialmente. Se queres evitar filas aconselhamos-te mesmo a que o faças via Portal das Finanças ou do portal ePortugal. É um processo bastante simples e prático.

Se por outro lado não te ajeitas muito bem com o sistema, o melhor será deslocares-te aos balcões das Lojas do Cidadão ou do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Documentos Necessários

Para efetuar a alteração de morada, seja online ou presencial, precisas sempre do código PIN do teu Cartão de Cidadão. Este código pode ser encontrado na carta que é enviada para a tua morada quando fazes um pedido de alteração ou renovação do cartão de cidadão e contém informações úteis como a data de levantamento do teu documento de identificação e quatro códigos que te dão acesso a várias funcionalidades, neste caso específico, falamos do código de morada

Se, por algum motivo, não tiveres acesso ao código PIN, poderás pedir uma segunda via dos mesmos, ou no caso do teu pedido de Cartão de Cidadão ser posterior a 16 de abril de 2018, poderás recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento. 

 

Mas, para que não haja dúvidas, deixamos-te a lista concreta do que precisas para alterar a morada fiscal seja online ou presencialmente:

  • Pedidos Online

     

    • Cartão de Cidadão
    • Leitor de cartões compatível + software para utilizar o cartão
    • PIN de autenticação e PIN de morada do Cartão de Cidadão
    • Chave Móvel Digital
    • Informação da nova morada completa
  • Pedidos Presenciais
    • Cartão de Cidadão
    • Carta de confirmação de morada (documento que recebes após o pedido de alteração)
    • Informação da nova morada completa
    • PIN de autenticação e PIN de morada do Cartão de Cidadão

Quem pode alterar a morada fiscal?

Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido pode fazer o pedido de alteração de morada fiscal. No entanto existem ainda três casos particulares referenciados pelas autoridades portuguesas. São eles:

  • Cidadãos brasileiros que estejam abrangidos pelo tratado de Porto Seguro e que tenham Cartão de Cidadão válido e pretendam alteração da morada para uma nova em Portugal;
  • Pessoas com menos de 12 anos – o pedido apenas é feito quando acompanhado de um representante legal que se faça acompanhar de documento de identificação válido;
  • Pessoas interditas/inabilitadas por anomalia psíquica – têm de estar acompanhadas pelo responsável da sua tutela ou curatela, que se faça acompanhar também do seu documento de identificação válido.
 

Alterar a morada fiscal tem custos?

Apenas se fizeres o pedido nos Institutos dos Registos e do Notariado, onde terás de pagar uma taxa de três euros. Nos restantes locais, e via online, é um processo totalmente gratuito.

A alteração da morada fiscal é imediata?

Não. O processo de alteração de morada pode levar até um prazo de cinco dias úteis para confirmação efetiva. Assim, e de forma a que tenhas a tua informação de morada fiscal atualizada, é importante que tenhas em conta os dias necessários até ao processo estar concluído e que faças o pedido de alteração de morada o mais antecipadamente possível.

 

Eis o que tens de saber:

  • Processo Online

     

    • Irás receber em casa, até um prazo de cinco dias úteis, uma carta de confirmação por parte da AT para efetivar a mudança de morada e alteração no chip do Cartão de Cidadão. Este processo é para ser concluído no portal ePortugal e para tal precisas de um leitor de cartões
  • Processo Presencial
    • Depois de submissão do pedido, receberás uma carta em casa com nova informação referente à morada. Assim que a receberes deverás ir novamente ao balcão onde fizeste o pedido para confirmar a nova morada. Leva a carta que recebeste onde constam os PINs necessários à alteração

No final deves aceder ao Portal das Finanças e confirmar se a tua morada já foi alterada com sucesso.

Porque é importante a mudança da morada fiscal nas finanças?

Além de ser uma obrigatoriedade pela lei portuguesa, a mudança da morada fiscal é importante para que possas ter acesso a eventuais benefícios ou deduções fiscais. Pode ser relevante para o pedido de novos créditos, para questões de isenção de IMI nos primeiros anos após a compra da casa, e até para casos de inscrição em escolas nas áreas de residência.

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