Numa tentativa de dinamizar o mercado de arrendamento, o Governo aposta forte na redução da taxa de IRS dos senhorios, propondo baixá-la – de 28% para 26%, 23%, 14% e 10% – consoante maior for o número de anos da duração do contrato. Mostramos-te vários cenários que ajudam a perceber as contas a fazer, nomeadamente aquando da renovação do contrato.
De referir, no entanto, que nos dois primeiros casos (ver tabela em baixo), os descontos podem ser ainda maiores. Ou seja, é aplicada uma redução extra de 2% ou 5%, respetivamente, por cada renovação que seja feita por igual período, até se chegar a uma taxa de 14%.
Por exemplo: por um contrato de arrendamento de seis anos, o senhorio paga uma taxa de IRS de 23%, mas se o contrato for renovado por mais seis anos, o senhorio passará a pagar uma taxa de IRS de 18%.
No caso de um contrato com a duração de quatro anos, o senhorio para uma taxa de IRS de 26% que desce para 24% após uma renovação por igual período.
Os cálculos são um pouco diferentes no caso do período de renovação do contrato ser diferente do contrato inicial, escreve o ECO, apoiando-se num ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT).
Segundo a publicação, um contrato de seis anos que é renovado por três anos dará direito a uma taxa de IRS de 21% (23%-2%). Já um contrato com duração de quatro anos que é depois renovado por cinco terá uma taxa de IRS de 21% (26%-5%).
De referir que todos estes cenários, e respetivos descontos, só abrangem os contratos celebrados após 1 de janeiro de 2019, altura em que esta lei entrou em vigor. No caso de contratos celebrados antes desta data, o cenário é um pouco diferente, visto que independentemente da duração dos contratos de arrendamento, o que conta é o período de renovação dos contratos, escreve o ECO.
Quer isto dizer que no caso de um contrato de dez anos, renovável por cinco, a taxa de IRS será calculada com base nestes cinco anos, sendo então de 23%. Já no caso de um contrato de três anos, renovável por 15 anos, a taxa a aplicar será de 14% (o teto máximo).