Comprar ou arrendar casa: o que é preciso para ser fiador

Na compra ou arrendamento de casa, hoje em dia o fiador é bastante comum. Fica a saber os critérios, deveres e direitos.
25 jul 2022 min de leitura

Se estás a pensar em aceitar o ‘convite’ de ser fiador de alguém da tua família, ou de um amigo que vai comprar ou arrendar casa, antes de avançares é aconselhável que estejas a par de tudo. É uma decisão que deve ser ponderada, analisada e tomada com consciência.

Antes de qualquer outra coisa, é importante que percebas o tipo de acordo que estás a aceitar e que implicações pode ter na tua vida futura. Afinal de contas, quando existe um incumprimento do contrato por parte do comprador ou arrendatário, o fiador é quem paga (literalmente!).

O que é ser fiador?

O papel de fiador é, basicamente, ser o plano B de quem assume um crédito habitação ou um contrato de arrendamento, ou seja, uma rede de segurança.

Qualquer pessoa pode ser fiadora?

Sim e não. À partida, qualquer pessoa que apresente boas garantias bancárias, e que possua património, é elegível a ser aceite como fiador.

No entanto, há outros critérios, sendo que um dos ‘não oficiais’ é a relação de parentesco. Alguém que seja familiar direto (ou muito próximo) à partida torna mais fácil a aprovação de papel de fiador – pressupõe-se que o devedor terá mais cuidados para não entrar em incumprimento.

Fiador: aspetos a ter em conta

Ser fiador pode ter repercussões na tua vida e não deves dizer que sim de ânimo leve. Toma nota dos cuidados a ter se pensares em ser fiador:

  • Confiança plena na pessoa que te fez o pedido;
  • Perceber junto da pessoa as suas condições financeiras reais e perceber se os pagamentos serão sempre concretizados;
  • Ler (com muita atenção) qualquer contrato de crédito habitação ou arrendamento, em particular os direitos e deveres do fiador;
  •  

    Usar o período de reflexão para ponderar a assinatura do contrato e o assumir do compromisso.

 


Fiador em crédito habitação vs contrato de arrendamento

fiador no contrato de arrendamento não é obrigatório, mas tem sido cada vez mais habitual. Nos créditos habitação é quase certo que está envolvido no processo. Em qualquer um dos casos, haverá pedido de garantias de bens, mas estas são as ideias a ter presentes:

  • Um contrato de crédito habitação implica um valor, à partida, maior. O vínculo enquanto fiador só termina quando o valor total é pago;
  • No contrato de arrendamento é importante ter em conta todas as cláusulas do contrato – a duração do contrato é que determina quando é que a fiança termina.

O fiador tem direitos?

Sim, em ambos os casos o fiador tem direitos para que não seja prejudicado quando existe incumprimento alheio. Mas, no caso dos créditos habitação, existem ainda mais direitos alocados ao fiador do que nos contratos de arredamento.

 

O Código Civil estabelece várias regras entre credor e fiador e determina direitos como:

 

  • Benefício da excussão prévia – em caso de incumprimento, o fiador só pode ser obrigado a pagar a dívida quando todos os bens do devedor tiverem sido executados pelo credor. Se as penhoras não forem suficientes para saldar a dívida, o fiador pode ser responsabilizado pelo pagamento do montante restante.

Nota: se no contrato o fiador for considerado o pagador principal, não existe lugar a benefício de excussão prévia.

  • Benefício do prazo – possibilidade de pagar uma dívida dentro de um período estabelecido, impedindo o credor de exigir o pagamento total antecipadamente. Este direito apenas deixa de existir quando o fiador renuncia ao mesmo no contrato, ou quando se recusa ao pagamento da dívida conforme estabelecido em contrato;
  • Sub-rogação nos direitos do credor – o fiador pagador (aquele que paga a dívida) torna-se o credor do devedor. Passa assim a ter o direito de exigir o valor da dívida à pessoa que não cumpriu a sua parte do contrato.

Nota: este direito existe, mas tem em mente que por ti, se te tornares fiador, pode valer de pouco. Afinal de contas, diz que podes pedir o valor da dívida ao devedor mas, se ele não cumpriu o primeiro contrato, é porque não tem dinheiro para cumprir com as suas obrigações.

  • Libertação ou prestação de caução – possibilidade de sair do contrato e posição de fiador se:

- Os riscos da fiança se agravarem por o devedor ficar numa situação financeira pior do que quando a mesma foi estabelecida e mediante autorização do credor;

- O devedor não desonerar o fiador dentro do prazo que haviam acordado, mediante autorização do credor;

- O credor obtiver uma sentença contra o fiador para que o obrigue a cumprir a obrigação.

Como deixar de ser fiador

Se aceitaste o papel de fiador, mas já não queres continuar a sê-lo, é possível conseguir deixar de ser fiador, no entanto, essa não é uma decisão unilateral, pelo que poderá dar algumas dores de cabeça. Por norma, a decisão acontece em dois casos:

  • Pagamento total da dívida, deixando de existir uma fiança – por exemplo, o pagamento de um crédito habitação ser pago na íntegra;
  • Negociação com credor e devedor para sair do contrato e deixar de ter a obrigação de fiador – todas as partes têm de estar de acordo, até porque normalmente implica que entre outro fiador no contrato, com novas garantias.
Fonte: Idealista News
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