Condomínio: Pedir a declaração de não dívida

Agora, para vender a sua casa tem de juntar aos documentos necessários a declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração. Veja como deve proceder.
31 mai 2022 min de leitura
A inclusão da declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração ocorre como resolução de conflitos existentes quanto à responsabilidade referente a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel.

A nova lei vem proteger o potencial comprador. Ou seja, com a entrada em vigor da lei n.º8 /2022 de 10 de janeiro, ao adquirir um imóvel ficará a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário. 

Solicitar a declaração de encargos do condomínio ao administrador do condomínio
Se pretender vender a sua casa, tem de solicitar ao administrador do condomínio uma declaração por escrito onde incluam todos os encargos do condomínio referentes à sua fração.

Este documento terá de abranger todos os encargos detalhados por tipo de quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, ou outras que possam existir. Abrange ainda os valores e prazos de pagamento para cada um dos encargos.

No caso de haver dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento.

O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido.

Obras aprovadas em assembleia são da responsabilidade do proprietário do imóvel à data
Se a assembleia de condóminos aprovar obras referentes às partes comuns do edifício, estas são da responsabilidade dos proprietários das frações à data da assembleia.

Neste sentido, se vender o seu imóvel posteriormente à assembleia, estes valores são devidos pelo proprietário, mesmo que as obras se executem depois da venda.

Este valor deverá inclui-se na declaração de encargos do condomínio com a referência da sua situação. Isto é, se se encontra liquidada ou em dívida.

Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do comprador
Os encargos cujo prazo vence depois da venda são da responsabilidade do comprador.

Daí a relevância de, na data da escritura, compreender exatamente quanto terá de pagar de condomínio, fundo de reserva ou outras despesas aprovadas.

Se ao comprar a casa prescindir da declaração de encargos a dívida é sua
A declaração de encargos ao condomínio consiste num documento obrigatório na venda de um imóvel, contudo, a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. 

Por outras palavras, a escritura pode ser realizada sem este documento mediante declaração do comprador  na escritura em como prescinde da mesma.

Pode também optar por prescindir desta declaração. Contudo, tenha em atenção que estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio.

Documentos obrigatórios para venda ou doação de imóvel 
Assim, se vender a sua casa, terá de apresentar os seguintes documentos:
  • Certidão do Registo Predial.
  • Caderneta Predial
  • Licença de Utilização (obrigatória para imóveis construídos depois de 1951)
  • Ficha Técnica da Habitação (obrigatória para imóveis construídos depois de 2004)
  • Certificado Energético
  • Declaração de encargos do condomínio
Fonte: Super Casa
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