Distrate de hipoteca: Guia informativo

No momento em que se consegue vender um imóvel, a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e, consequentemente, a dívida referente ao empréstimo terá de ser extinta. Nesta fase será necessário tratar do distrate de hipoteca.
10 mar 2022 min de leitura
Qualquer bem imóvel hipotecado pode ser vendido livremente, apenas basta que, para tal, se cancele a hipoteca, através do distrate da mesma.

Por outras palavras, o distrate da hipoteca é um termo que se aplica quando se pretende vender a casa, comprada com crédito habitação. Neste momento, será necessário pedir este documento, no entanto, não é a única altura em que se deve solicitar.

Neste sentido, saiba tudo sobre o que é o distrate, em que situações se tem de fazer, quem o faz e como fazê-lo.

Hipoteca: O que é e quando se faz?
Ao solicitar um crédito habitação, o banco toma o imóvel como garantia do pagamento do empréstimo. Isto é, vai efetuar uma hipoteca a seu favor sobre o mesmo. Esta é registada na certidão permanente do imóvel.

Posteriormente, o imóvel passa a ser seu, contudo, há sobre ele um “ónus ou encargo”, o que faz com que não se possa vendê-lo enquanto este ónus continuar. Deste modo, para poder vender tem de realizar-se o distrate da hipoteca.

De destacar que a hipoteca sobre um imóvel pode ser efetuada sem estar ligada a um crédito habitação. Pode ser feita para que o imóvel seja garantia de pagamento de outro qualquer crédito. Esse crédito é designado de crédito hipotecário, e a razão mais usual para ser feito prende-se com a necessidade de consolidar ou reestruturar créditos, dando o imóvel como garantia.

Distrate da hipoteca: Conceito
Em termos técnicos, o distrate da hipoteca consiste num documento que comprova que certo contrato terminou, isto é, que a dívida que deu origem à hipoteca se encontra liquidada, ou seja, assinala a rescisão de um determinado contrato.

Por outras palavras, trata-se de um documento que o banco emite, através do qual renuncia à hipoteca do imóvel, que tem a seu favor, declarando que a dívida se encontra liquidada.

Com esta declaração é possível cancelar a hipoteca que existe sobre o imóvel, o qual fica assim “livre de ónus e encargos”.

Distrate da hipoteca: Em que situações se deve fazer?
O distrate da hipoteca é realizado nas seguintes situações:
  • Liquidação da totalidade do empréstimo por liquidação antecipada (por exemplo quando vende a sua casa para a qual tinha empréstimo habitação);
  • Pagamento da totalidade do empréstimo habitação (por exemplo quando acaba de pagar a totalidade do mesmo no final do prazo);
  • Liquidação total do crédito para o qual deu a imóvel como garantia.


Além disso, o distrate também é necessário em três situações:
  • Venda do imóvel sobre o qual existe uma hipoteca;
  • Transferência do crédito habitação;
  • Pagamento na totalidade do empréstimo.


Distrate da hipoteca: Como obter?
Primeiro, é necessário pedir no banco onde tem o crédito habitação (ou teve no caso de o ter liquidado), mediante o preenchimento de impresso próprio disponível para o efeito.

De recordar que, desde janeiro de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 57/2020, os bancos não podem cobrar qualquer montante pelo distrate. Antes desta data, o custo podia ser elevado, cerca de 200€, apesar de em casos de transferência de crédito habitação fosse suportado pelo banco recetor.

Peça 10 dias antes da data da escritura (pelo menos)
No caso de se vender a casa deve-se pedir o distrate com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data da escritura. Nesse momento, deve-se ter consigo a certidão predial atualizada e tem também de compreender a data e local da realização da escritura, visto que o banco tem de estar presente.

Distrate da hipoteca: Pedido, e agora?
Posteriormente, segue-se o cancelamento da hipoteca. No entanto, a forma como vai processar-se depende do pedido que deu origem ao distrate.

Se pediu porque vai vender a casa
Nesta situação, o banco onde tem o seu crédito habitação vai emitir o distrate sem a dívida estar liquidada. A dívida será liquidada com parte do valor que obtêm com a venda do imóvel, pelo que o banco não lhe entregará o documento.

O banco vai estar presente na escritura e o pedido de distrate será acompanhado do registo de uma eventual nova hipoteca e pelo registo da compra e venda do imóvel.

Será feito tudo em simultâneo. Não tem fazer nada como vendedor do imóvel. Cabe ao notário, advogado ou solicitador que realizar a nova escritura (ou documento particular), o contrato de compra e venda como financiamento bancário, registar em 10 dias, o cancelamento da hipoteca anterior, registar o novo proprietário do imóvel e a nova hipoteca que recai sobre ele.

De notar que o cancelamento da hipoteca é pago por si, bem como eventuais custos que a entidade que está a efetuar o serviço pode-lhe cobrar.

Na escritura, o comprador leva um cheque bancário com o valor da transação. Este será depositado pelo seu banco na sua conta bancária, servindo para pagar de imediato o empréstimo. O remanescente fica na sua conta.

Pedido por transferência de crédito habitação
Este caso é idêntico ao anterior e também aqui não tem de fazer nada, uma vez que o distrate é acompanhado pela constituição de nova hipoteca a favor do banco para onde vai transferir o crédito habitação. 

É efetuado tudo em simultâneo pelo notário, advogado ou solicitador que realizar a nova escritura, com a presença dos dois bancos envolvidos.

Também neste contexto o custo do cancelamento da hipoteca recai sobre si. Pode tentar que o banco para onde vai transferir o crédito o pague. Isto é, negoceie quando estiver a ver as condições da transferência. 

Se optou por transferir foi, visto que teria melhores condições, por isso inclua na negociação os custos que tem de suportar, incluindo este e o da liquidação antecipada do seu anterior crédito habitação.

Liquidar a totalidade do empréstimo
Quando a dívida é liquidada não existe nenhuma razão para o banco continuar com a hipoteca. Contudo, há quem pense que pelo facto de ter pago o empréstimo, a hipoteca desaparece. Mas não é assim e cabe-lhe a si tomar a iniciativa.

O cancelamento da hipoteca não é obrigatório, no entanto, se não for realizado o imóvel vai continuar com “ónus e encargos” e não o pode vender. Assim, se tratar logo vai ganhar tempo e evita aborrecimentos.

Neste sentido, quando acabar de pagar o empréstimo, peça ao banco o distrate da hipoteca. Este tem o prazo máximo de 14 dias úteis para o emitir e entregá-lo.

Uma vez na sua posse, no prazo máximo de 30 dias deve entregá-lo na Conservatório do Registo Predial. O cancelamento tem um custo de 50 euros, se for feito dentro do prazo. Passados os 30 dias, o custo é de 100 euros.

Cancele os seguros depois da venda
Após vender a casa, tenha atenção aos prémios dos seguros. Se já não tem o imóvel não tem de continuar a pagar o seguro de vida associado ao empréstimo, nem o seguro de incêndio e/ou multirriscos.

Assim, cancele-os de imediato. Se tem autorizações de débito direto, cancele-as e assegure-se de que é a partir do início no mês seguinte ao da venda.

Fonte: Super Casa
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