Englobamento de mais-valias no IRS: bancos vão emitir documento detalhado

Contribuintes devem solicitar o documento às instituições bancárias para calcular IRS.
14 out 2021 min de leitura

Em 2022, as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório em matéria de IRS. Isto para quem tenha rendimento coletável anual igual ou superior a 75.009 euros. Esta medida consta no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), que foi apresentado no Parlamento esta segunda-feira, dia 11 de outubro de 2021. E para ter esta informação a colocar no cálculo do IRS, os contribuintes deverão solicitar aos bancos envolvidos nas operações um documento com todos os detalhes.
 

Uma das novidades no OE 2022 é mesmo o englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias no IRS. Mas como é que tudo isto se processa? De acordo com a proposta, serão as instituições de crédito e sociedades financeiras que estejam envolvidas nas operações de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários que vão ter a responsabilidade de entregar aos contribuintes um documento com vários detalhes do negócio: os títulos transacionados, a quantidade, a data e o valor histórico de aquisição e o valor de realização, escreve o Jornal de Negócios. E há um prazo para o fazer: os bancos devem entregar o documento até dia 20 de janeiro de cada ano, mediante o pedido apresentado pelo contribuinte.

 

 

Englobamento de mais-valias no IRS
Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Há ainda novas regras a aplicar no caso da data e o valor histórico de aquisição não sejam conhecidos: neste caso conta o valor “o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado”, cita o mesmo jornal. Note-se que estes dois dados são relevantes para calcular o valor da mais-valia.

 

Além destas mudanças, há ainda uma nova regra em matéria de doações de valores mobiliários, que poderá tornar o planeamento fiscal fica mais difícil. O OE 2022 prevê que para efeitos do cálculo das mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários que tenham sido adquiridos através de uma doação entre familiares, o valor a ter em conta será o mesmo que serviria de base ao cálculo do imposto do selo até aos dois anos anteriores à doação.

Fonte: Idealista News

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