IRS 2022: senhorios têm de comunicar rendas até ao fim de janeiro

Prazo é válido para os senhorios que estão dispensados ou que ainda não optaram por emitir recibos de renda eletrónicos.
26 jan 2022 min de leitura

Os senhorios que estão dispensados ou que ainda não optaram por emitir recibos de renda eletrónicos têm até ao final de janeiro de 2022 para enviar a declaração de rendimentos prediais. Este é um documento essencial para efeitos de IRS 2022 quer dos senhorios quer dos inquilinos, já que entra para as despesas e poderá aumentar o reembolso.
 

agenda fiscal 2022 esclarece que o “envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel” deve ser feita até ao dia 31 de janeiro de 2022. Esta é a regra para os “sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS”, lê-se ainda no documento na publicado no Portal da Finanças.
 

Note-se que, regra geral, “os senhorios são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais)”, esclarece o Fisco. Mas a lei prevê a dispensa da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico a senhorios em determinadas situações.

 

Quem está dispensado de emitir recido de renda eletrónico?

 

Uma delas prevê que os senhorios “não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica” e ainda que não tenham auferido, em 2021, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (ou seja, 877,622 euros), refere o Fisco.
 

Ficam igualmente dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico, as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural. E ainda dos “senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos”, esclarecem ainda.

 

Comunicar contratos para beneficiar de descontos no IRS

 

Em matéria de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez saber ainda que para beneficiar da redução no IRS os senhorios devem comunicar os contratos de arrendamento de longa duração no primeiro ano ou na primeira renovação. E ainda que o prazo para o fazer em 2022 é o próximo dia 15 de fevereiro.
 

“Deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS”, sendo que tal “pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo”, esclareceu a AT.

Fonte: Idealista News

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.