IVA a 6% na reabilitação válido para obras que têm contrato com o IHRU

Imposto reduzido pode abranger também imóveis que se encontrem fora de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU). Mas há requisitos.
02 nov 2023 min de leitura

As obras de requalificação de imóveis que se encontrem fora de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) podem também beneficiar do IVA a 6%, mas há requisitos a ter em conta: têm de ter um contrato com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou estar integradas em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios. O esclarecimento é dado pela Autoridade Tributária (AT), numa informação vinculativa que foi publicada dia 18 de outubro de 2023 no portal das Finanças.

“As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) pela sua sociedade gestora, pelo IHRU, pelo Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores (DRHA), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRHA”, podem beneficiar do IVA a 6%, lê-se no documento. 

De recordar que a taxa reduzida de IVA a 6% só abrange, a nível global, as obras de regeneração inseridas em ARUs, que são definidas pelas autarquias. Existe, no entanto, uma exceção no código do IVA, conforme clarifica a AT na referida informação vinculativa.

Ainda assim, indica a AT, para que uma operação possa beneficiar do IVA a 6% têm de se verificar os seguintes requisitos:

  • Tratar-se de uma empreitada de reabilitação de imóveis;
  • Ser contratada diretamente para o FNRE pela sua sociedade gestora, ou pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ou…
  • Ser realizada no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.

Quem são os beneficiários do FNRE?

São, de acordo com a AT, que cita o Portal da Habitação, as autarquias, as instituições Particulares de Segurança Social, a administração direta e indireta do Estado e os institutos públicos.

“Podem, ainda, aderir ao FNRE outras entidades públicas mediante protocolo a celebrar entre a entidade gestora do património em questão e a Fundiestamo, designadamente sociedades de capitais públicos, empresas públicas e universidades públicas. Numa segunda fase, os particulares também poderão candidatar imóveis para reabilitação”, lê-se na Ficha Doutrinária da AT.

A informação prestada pelo Fisco surge na sequência de um pedido de esclarecimentos por parte de um requerente que questionou se, na condição de conseguir contratualizar ou integrar um regime especial com o IHRU, poderia usufruir da taxa reduzida de IVA a 6%. 

Fonte: Idealista News

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