Geral LTV: a sigla a que não se pode escapar ao pedir um empréstimo à habitação Se vais pedir um crédito à habitação, terás de ter em conta que há critérios de análise a que as instituições financeiras estão obrigadas pelo Banco de Portugal a respeitar para avaliar a capacidade de que quem pede emprestado para cumprir com as obrigações em que irá incorrer, ou seja, para aferir da solvabilidade do devedor. O Loan-to-Value (LTV) é um dos indicadores em causa e hoje explicamos-te exatamente o que significa. 04 set 2019 min de leitura Muitos destes critérios aplicam-se desde julho de 2018 e constam de Recomendação do Banco de Portugal, que é a entidade que supervisiona o sistema financeiro português e respeitam não só a novos contratos de crédito à habitação e contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas também a contratos de crédito ao consumo. No caso do LTV, trata-se de um rácio, traduzido em percentagem, resultante do quociente entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia. Os limites do LTV definidos pelo Banco de Portugal ·LTV menor ou igual a 90% Para créditos para habitação própria e permanente; LTV menor ou igual a 80% Para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente; LTV menor ou igual a 100% Para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária. Exemplo: Crédito Habitação: 100 000 € Valor do Imóvel: 125 000€ LTV = (100 000€/125 000€) x100 = 80% Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado