O que acontece se não se pagar o IMI dentro do prazo?

Pagar impostos depois da data limite acarreta sempre consequências e custos. Explicamos tudo.
03 ago 2022 min de leitura

Falhar o prazo do pagamento do IMI pode ser uma verdadeira dor de cabeça para os contribuintes. Seja por esquecimento ou não, pagar impostos depois da data limite acarreta sempre consequências e custos, claro. Na prática, o que é que acontece se não pagar o IMI?

Se isso acontecer, será extraída uma certidão de dívida em nome da pessoa em causa que dá origem a um processo de execução fiscal. Depois, o contribuinte será notificado pela Autoridade Tributária (AT) para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 30 dias. Não haverá lugar ao pagamento de coimas pelo atraso, mas será necessário pagar juros de mora e custos de processamento; também se perde o direito ao fracionamento, isto é, à possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Tal como explica o Fisco, “quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária”.

Além disso, acrescenta, “o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos”.

Qual o prazo de pagamento do IMI?

O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança nos seguintes prazos:

Maio

  • Prestação única - se o imposto for igual ou inferior a 100 euros;
  • 1.ª prestação - se o imposto for superior a 100 euros;

Agosto

  • 2.ª prestação – se o imposto for superior a 500 euros;

Novembro

  • 2.ª prestação – se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros;
  • 3.ª prestação - se o imposto for superior a 500 euros.

Opcionalmente, durante o mês de maio, quando o montante do imposto for superior a 100 euros, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do IMI.

Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.

Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por or responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.

Onde pode ser pago o IMI?

IMI pode ser pago:

  • Nas seCções de cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
  • Na rede de caixas automáticas Multibanco;
  • Por homebanking;
  • Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos".
Fonte: Idealista News
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