novo ano irá trazer algumas mudanças ao nível do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Ao que tudo indica, vão ser poucas, ainda que seja preciso conhecer o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) para reunir mais certezas. Para já, deixamos-te com algumas explicações sobre o tema.

  • Taxas

José Pedro de Melo, da Telles advogados, confirma em entrevista à Economia24 que, à partida, “a maioria das regras mantêm-se”, adiantando que é preciso esperar pelo documento que irá sair do Parlamento. As taxas são definidas pelos municípios - podem ser consultadas no Portal das Finanças -, e atualmente, variam entre os 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, mas em casos específicos chegar aos 0,5%. A taxa aplicável aos prédios rústicos é, por sua vez, de 0,8%.

“A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro, com as subsequentes atualizações, é de 7,5%. Esta taxa não é aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares”, refere José Pedro de Melo.

  • Fórmula de cálculo

O advogado adianta que deverá ser atualizado o fator de localização na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios, algo que irá agravar o imposto a pagar em 2021 com referência a 2020, como o idealista/news noticiou.

  • Pagamento

Os prazos de pagamento também devem manter-se.  Pela primeira vez, este ano, os proprietários puderam pagar o imposto de uma só vez, em maio, mesmo que o valor excedesse os 100 euros da primeira prestação. Até agora, era obrigatório fazer o pagamento em prestações a partir desse patamar.

 pagamento do IMI pode ser feito todo de uma vez (em maio) ou em várias mensalidades, de acordo com os critérios abaixo: 

» 1 prestação, em maio, se o valor for inferior a 100 euros; 

» 2 prestações, uma em maio e outra em novembro, quando o montante for superior a 100 euros e inferior a 500 euros;

» 3 prestações, em maio, em agosto e novembro, para montantes superiores a 500 euros.

  • IMI aumenta para prédios devolutos

O agravamento do IMI para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, o que quer dizer que os proprietários vão passar a pagar até seis vezes o valor da taxa “normal” já em 2020.

Para já, e de acordo com o advogado, ainda não há mais nenhum município a seguir as “pisadas” da capital.

Fonte: Idealista News

Geral