Porta 65: já arrancaram candidaturas – quem pode concorrer aos apoios ao arrendamento jovem?

Interessados podem increver-se até às 17h do dia 2 de outubro 2020. Fica a saber tudo sobre o programa
16 set 2020 min de leitura
Já arrancou o prazo de candidaturas a mais uma fase do programa Porta 65 Jovem, sendo que os interessados podem increver-se até às 17h do dia 2 de outubro 2020. Trata-se de um programa que “apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal”, lê-se no Portal da Habitação. De recordar que os interessados em concorrer têm de ser jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos ou, tratando-se de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo.

Estas são apenas algumas das regras a ter em conta. Mostramos-te em baixo um conjunto de perguntas e respostas – constam no Portal da Habitação e podes consultá-lo na íntegra neste link – que ajuda a tirar todas as dúvidas. Toma nota:

O que é o programa Porta 65 Jovem?

É um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

Como funciona o apoio deste programa?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

Como é apresentada a candidatura ao programa?

É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação (neste link). Para iniciar o preenchimento é preciso o NIF dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.

Os quatro documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato pdf para anexar na candidatura (tamanho máximo 2 MB).

Todos os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

A candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação e só é possível a análise de uma candidatura cujo estado seja “submetida” no final do preenchimento.

Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.

Qual a tipologia permitida para cada agregado?

Um jovem isolado pode candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2. Dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, para uma habitação de tipologia T2.

A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.

Qual é o valor máximo de renda que posso ter?

A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa – consulta esta tabela. Em Lisboa, por exemplo, o valor máximo cobrado para os apartamentos de tipologia T0 e T1 é de 578 euros. Já na região do grande Porto, o montante máximo é de 466 euros.

A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses e o apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que todos os anos é preciso apresentar uma nova candidatura, para que o apoio não se interrompa.

Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

Quais são os requisitos de candidatura?

  • Ter a idade limite permitida;
  • Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  • O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
  • A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  • Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela);
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
  • Residir permanentemente na habitação;
  • O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Quais são os quatro documentos obrigatórios para me candidatar?

Os documentos, que devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura, são os seguintes:

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  • Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
  • Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
  • Comprovativos de rendimentos.

Como calcular o meu rendimento mensal e fazer uma simulação para ver se tenho direito a beneficiar do programa?

O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual de rendimento dependente (categoria A) que consta do IRS do ano anterior por 12 meses. Caso o candidato tenha rendimento da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar-se 70% daquele valor, e no caso de vendas 20% e depois dividir por 12 meses.

Este simulador pode ser útil.

Quando devo cessar a candidatura?

  • Quando sair da habitação pela qual estava a receber o apoio deste programa;
  • Quando comprar casa própria;
  • Quando celebrar novo contrato de arrendamento para outra habitação.

No portal existe uma opção que permite ao jovem cessar a candidatura. Deve apresentar o último recibo de renda da casa apoiada e, no caso de se ter tornado proprietário, deve apresentar a escritura da nova habitação para verificarmos a data.

O que fazer quando a pessoa com quem vivo sai de casa?

Aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação. Deve ser anexada uma adenda ao contrato de arrendamento a colocar como único titular, o jovem que permanece na habitação.

O que fazer se quiser mudar de residência e estiver a beneficiar do apoio do programa?

Deves aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura", e apresentar o último recibo de renda.

Podes voltar a candidatar-te com a nova habitação na próxima fase de candidaturas, desde que continues a reunir os requisitos exigidos.

Em determinadas circunstâncias, no entanto, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. 

Fonte: Idealista News

 

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