Porta 65: quem ficou de fora pode voltar a candidatar-se a apoios

As pessoas “cujas candidaturas tenham sido excluídas por falta de elementos podem apresentar nova candidatura a todo o momento”.
12 set 2023 min de leitura

Quem não foi selecionado para receber um apoio no pagamento da renda da casa através do Programa Porta 65 Jovem, tendo sido excluído por falta de elementos, pode voltar a apresentar candidatura. Os dados mais recentes do Ministério da Habitação indicam que mais de 12.400 jovens foram apoiados por este programa em abril de 2023, o que corresponde a um aumento de 19% de candidatos apoiados.

Fonte oficial do Ministério da Habitação revelou, citada pelo ECO, que “face às novas regras do Programa Porta 65 Jovem”, as pessoas “cujas candidaturas tenham sido excluídas por falta de elementos podem apresentar nova candidatura a todo o momento”. Em causa está o facto de as candidaturas estarem agora abertas todo o ano. 

"Na sequência do período de candidaturas ao Programa Porta 65-Jovem, que decorreu entre 28 de abril e 30 de maio, foram aprovadas todas as candidaturas elegíveis, num total de 12.438 jovens apoiados, o que representa um aumento de 19% face ao período homólogo", explicou o Ministério da Habitação esta quarta-feira (6 de setembro de 2023) em comunicado.

O gabinete da ministra Marina Gonçalves sublinhou ainda que 100% das candidaturas elegíveis para o Porta 65 vão receber o apoio. E a ajuda ao pagamento da renda vai ser entregue aos jovens ainda este mês. 

O concurso de abril de 2023 foi, de resto, o primeiro em que foram aumentados os tetos máximos de rendas e o último com períodos fixos de candidatura. De referir que o apoio à renda do Programa Porta 65+ tem um valor mensal a oscilar entre um mínimo de 50 euros e um máximo de 200 euros.

De acordo com a mesma fonte do Ministério da Habitação, no período de candidaturas que decorreu entre 28 de abril e 30 de maio apenas 7% das mesmas apresentaram desconformidades. Além disso, há 1.459 candidaturas sobre as quais foram “pedidos esclarecimentos”, mas estes “não foram recebidos antes de terminar o processo de avaliação no âmbito do concurso”, acrescentou, citada pela publicação.

Quem se pode candidatar?

Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem ser abrangidos pelo programa de incentivo ao arrendamento. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro elemento 34 anos, no máximo.

De acordo com informação disponível no Portal da Habitação, se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses.

“A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio”, é referido no site.

A 1.ª subvenção é atribuída após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos, podendo prolongar-se até ao máximo de cinco anos, ou 60 prestações mensais.

Fonte: Idealista News

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.