Regulamento de Condomínios: regras e obrigações a conhecer

Conheça o conjunto de regras em vigor no seu prédio e promova uma boa convivência com os restantes condóminos.
14 dez 2022 min de leitura
Quando tomamos a decisão de morar num prédio, devemos ter o cuidado de tomar conhecimento sobre quais as regras em vigor e que integram o regulamento de condomínio, independentemente de sermos os proprietários ou arrendatários da fração onde residimos. Este conjunto de regras estabelecidas tem como objetivo promover, não só uma boa convivência entre todos os condóminos, mas também uma melhor manutenção e gestão das partes comuns do edifício.

E é nesse sentido que o regulamento de condomínio assume um papel fundamental no cumprimento de regras e da própria legislação em vigor. Este documento é obrigatório por lei sempre que existam mais de quatro condóminos a residir num edifício e permite fazer a gestão de questões relacionadas com obras, ruídos, bem como com os direitos e deveres dos condóminos que são, muitas vezes, motivo de divergências entre as pessoas que habitam no mesmo edifício.

Tal como já indicado anteriormente, este documento aplica-se, não só aos proprietários, mas, também, a quem vive em casas arrendadas, pelo que é fundamental conhecer o seu conteúdo. Assim, fique a saber que, se vai mudar de casa, deve informar-se sobre as regras que vigoram no prédio para onde vai morar.

Quem o elabora e quem aprova o Regulamento de Condomínio?

O regulamento deve ser redigido e aprovado pela assembleia de condóminos. Se esta decidir não o fazer, o administrador do condomínio pode assumir essa responsabilidade (art.º 1429.º-A do CC), ainda que, depois, a assembleia tenha de o aprovar. Desde que este não esteja incluído no título constitutivo, o regulamento do condomínio pode ser aprovado por maioria simples. Caso contrário, será necessária a aprovação por unanimidade.

O que deve ser incluído no regulamento do condomínio?
  • Desde logo, as disposições gerais, relativas à descrição da propriedade horizontal e à identificação das frações autónomas e das partes comuns.
  • Deve também enumerar os direitos e deveres dos condóminos, como o direito de utilizar as áreas, equipamentos e serviços comuns, ou a obrigação de pagar as quotas.
  • É igualmente neste documento que se regulam os aspetos relacionados com as obras nas partes comuns e frações autónomas; a administração do condomínio; o funcionamento da assembleia de condóminos; os seguros e contas bancárias, entre outros.
  • As regras quanto à existência de animais de estimação no prédio.
  • A colocação de estendais nas varandas ou a limpeza dos espaços comuns são alguns exemplos práticos do que pode conter o regulamento. Contudo, todas as regras devem respeitar a legislação em vigor, dado que não podem substituir ou refutar o que está previsto na lei.
  • A título de exemplo, a Lei do Ruído determina que o horário autorizado para o ruído de vizinhança é entre as 23 e as 7 horas. Caso não seja respeitado, podem ser chamadas as autoridades policiais para ordenar a cessação do incómodo. Como tal, um regulamento de condomínio nunca poderá definir um horário para o ruído da vizinhança contrário ao que está disposto na lei.
  • O regulamento pode ainda estipular as penalidades em caso de violação das regras ali determinadas e conter as indicações sobre a forma de resolver potenciais conflitos. Por exemplo, o recurso a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.

O Regulamento de Condomínio pode ser alterado?

Sim, pode. No entanto, quando o regulamento faz parte do título constitutivo da propriedade horizontal, deve ser discutido se as alterações a implementar só podem ser levadas a cabo mediante o acordo de todos os condóminos, como exigido às alterações ao título constitutivo ou se, pelo contrário, podem ser aprovadas por maioria simples. Quando não está incluído no título constitutivo, é consensual que a sua alteração pode ser feita por deliberação simples da assembleia de condóminos.

Fonte: Super Casa
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