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Usar zonas comuns do prédio para produzir energia? Já vai ser possível.

Os condomínios estão em vias de poder começar a produzir energia, destinada ao consumo partilhado por vizinhos ou outras comunidades, mas também para vender à rede. O Governo está a rever a legislação para o auto-consumo de energia e o objectivo do Ministério do Ambiente e da Transição Energética passa por introduzir...
18 jun 2019 min de leitura

Na prática, as alterações em curso vão permitir aos condomínios produzir energia em zonas comuns do prédio. A legislação em vigor não prevê a autoprodução coletiva e partilhada. Ou seja, é possível que um ou mais moradores de um determinado prédio adiram ao regime de autoconsumo através da colocação dos painéis solares nas varandas, por exemplo, mas não se permitem sistemas em zonas comuns para consumo partilhado. 

Questionado pelo Negócios sobre o ponto de situação deste processo, e o que está a ser revisto em concreto, fonte oficial do do gabinete de Matos Fernandes esclareceu que "se encontra atualmente a decorrer o processo de revisão legislativa do Decreto-Lei 153/2014".

Quais as mudanças previstas?

"O diploma passa a contemplar apenas consumo próprio, sendo introduzidos os conceitos de autoconsumo coletivo e em comunidades". Isto porque as Unidades de Pequena Produção (UPP) – que se destinam apenas para venda exclusiva à rede – passam a ser integradas noutro diploma (n.º 172/2006) relativo ao funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN). O objetivo é "clarificar os dois regimes", segundo a mesma fonte. 

De acordo com os últimos dados cedidos ao Negócios pelo Governo, existem 5.867 instalações com produção para autoconsumo com pelo menos seis painéis, "considerando apenas as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e uma potência média de 250W por painel", destacou o Ministério do Ambiente. Deste universo "existem 1.962 autoconsumidores que têm injeção de excedente na rede", acrescentou o gabinete do ministro Matos Fernandes e do secretário de Estado da Energia, João Galamba.

Vender energia à rede

Apesar de a revisão em curso continuar a privilegiar o autoconsumo, a opção de venda da produção excedentária à rede mantém-se, segundo garantiu o Governo ao jornal. Para tal, é necessário haver um ponto de ligação à rede o que requer autorização prévia da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e representa um custo acrescido. 

Além disso, caso a instalação tenha uma potência instalada superior a 1.500 Watts – o que no caso dos condomínios deverá acontecer – também requer uma licença por parte da DGEG.

Segundo a lei, um sistema com 200W não está sujeito a qualquer controlo prévio e para instalações entre 200 W e 1.500 W é apenas preciso efetuar uma comunicação prévia. Ora, tendo em conta que um painel produz cerca de 400 kWh por ano e, segundo vários comercializadores, uma família compra em média dois a três painéis, um condomínio necessitará de um número superior a seis. O que vai implicar uma licença por parte da DGEG cujo custo varia consoante a potência instalada. 

Fonte: Idealista News

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