Vendeste a casa em 2021? O que saber antes de entregar o IRS

Como preencher a declaração anual do IRS no caso de venda ou compra de um imóvel. Explicamos tudo.
25 mai 2022 min de leitura

A campanha do IRS 2022 segue a todo o vapor. Os contribuintes têm até 30 de junho para fazer chegar a sua declaração anual de IRS ao Fisco, sendo este um dos momentos que mais dúvidas suscita, principalmente quando há muitos anexos para preencher, por exemplo no caso da venda ou compra de um imóvel.

Apesar disso, é possível simplificar o processo de entrega da declaração de IRS, bastando ter em conta algumas informações antes de iniciar o seu preenchimento. A Casavo, plataforma digital para o mercado residencial, preparou um guia com 5 coisas que é preciso saber caso tenhas vendido ou comprado uma casa, que agora reproduzimos na íntegra:

Ter em conta as mais-valias

As mais-valias referem-se ao lucro que foi obtido e deverão ser sempre consideradas no contexto de uma compra ou venda. São apuradas pela Autoridade Tributária através de um cálculo que vai incluir diversos fatores, como o preço a que a casa foi comprada, o preço a que foi vendida e a valorização monetária nos dois momentos. Geralmente, metade do valor das mais-valias estará sujeito a tributação em sede de IRS, sendo que o imposto a pagar posteriormente depende dos rendimentos e despesas do vendedor, bem como do montante das mais-valias ter sido ou não reinvestido.

Preencher o anexo G

No ano seguinte à venda ou compra de um imóvel, estas operações devem ser registadas na declaração de IRS, quer tenham gerado ou não mais-valias. Para isso, basta adicionar o anexo G à declaração e preencher o quadro 4 com as informações referentes ao imóvel, como a data e  valores de compra e venda.

 

Prazo para aplicar o lucro do imóvel numa habitação própria permanente

Para reinvestir as mais-valias e evitar pagar impostos sobre as mesmas, podes adquirir um novo imóvel para habitação própria permanente até 24 meses antes da venda, ou até 36 meses após a venda. Caso se tenha adquirido uma nova casa, ou se pretenda vir a adquirir, deve declarar-se no anexo G (quadro 5).

Incluir despesas com o imóvel

Também no quadro 4, do anexo G, devem incluir-se despesas associadas ao imóvel vendido/adquirido e que podem influenciar a redução do potencial valor das mais-valias, como obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos, pedido de certificado energético, impostos pagos aquando da aquisição ou despesas com mediação imobiliária. Importa referir que o contribuinte deve conseguir comprovar estas mesmas despesas.

A tributação difere em função da idade

Os maiores de 65 anos podem beneficiar de uma redução ou isenção de imposto sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, mesmo não adquirindo outra habitação. Para que isto seja possível, devem investir num contrato de seguro (como um Plano Poupança e Reforma), num fundo de pensões ou em contribuições para o regime público de capitalização (“PPR do Estado”), até seis meses após a data da venda do imóvel.

Fonte: Idealista News

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