O prazo de entrega da declaração de IRS destina-se a todos os contribuintes independentemente da categoria de rendimentos obtidos.

No caso de estar abrangido e de querer optar pelo IRS Automático, uma vez que é uma opção facultativa, deve aguardar que a Autoridade Tributária (AT) disponha a declaração pré-preenchida e, depois disso, validar os dados.

Ainda no IRS Automático, se não concordar com as contas da AT, terá de preencher a declaração Modelo 3, documento que se desdobra num conjunto de formulários: folha de rosto e respetivos anexos.

Quanto mais atrasar a entrega da declaração de IRS, mais tarde irá receber o reembolso do mesmo. 

Fonte: Super Casas