Arrendamento a estudantes: como se deduz o valor da renda no IRS?

Estudar fora de casa já é difícil mas fica a saber que há forma de usar as rendas para efeitos de IRS. Nós explicamos as regras.
10 out 2022 min de leitura

Arriscaste no teu percurso académico e decidiste ir estudar para longe de casa? E entraste? Parabéns! És oficialmente um estudante universitário deslocado. Não há aspeto negativo nenhum nisto, mas há sim coisas extras para aprenderes.

Como estudante deslocado por certo que deves ter procurado um arrendamento e, seja ele um quarto ou uma casa, é importante saberes que o valor da renda não será em vão. Sim, são as paredes e teto que te vão albergar nos próximos tempos, mas o dinheiro do arrendamento poderá ter algum retorno no final de contas.

Para sossegar a tua carteira, ou a dos teus pais, nós reunimos tudo o que precisas de saber sobre as deduções no IRS no que diz respeito a arrendamento a estudantes deslocados. Anota tudo, porque vai dar muito jeito.

Dedução de IRS é para qualquer arrendamento?

Sim, a dedução de IRS é garantida estejas a arrendar um quarto ou um apartamento. Mas há uma condicionante: o contrato de arrendamento tem de mencionar que se trata de um estudante deslocado. Só assim a Autoridade Tributária das Finanças irá aceitar este tipo de despesas.

Arrendamento a estudantes: como declarar no IRS?

Mulher no chão com computador

Unsplash

Para que possas declarar este tipo de despesas no IRS, deves cumprir critérios que te coloquem dentro do grupo alvo, nomeadamente:

  • Tens de ter menos de 25 anos para seres considerado estudante desclocado;
  • A localização da casa arrendada deve ser a mais de 50km da tua residência oficial.

Se cumprires estes requisitos, e assinares um contrato de arrendamento, deves verificar que é mencionado que se trata de arrendamento de estudante deslocado (seja arrendamento normal ou subarrendamento de quarto). Após isso, terás de comunicar a situação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) via Portal das Finanças.

Como é que identifico o meu estado na AT?

Sabemos que para quem é iniciante no portal das finanças, pode parecer um desafio preencher os dados corretamente. Primeiro deverás autenticar-te na tua área de contribuinte com o teu número de contribuinte e palavra-passe, depois deves seguir estes passos:

  1. Escolher a opção de “Registo de Estudante Deslocado”,
  2. De seguida, deves indicar que se trata de um contrato para “Arrendamento de estudante deslocado
  3. Por último, terás de assinalar a freguesia da residência permanente do teu agregado familiar e o período em que estarás deslocado

Nota: O período em que estás deslocado da tua residência habitual não pode ser superior a 12 meses, e por isso mesmo, se estudares mais de um ano longe, deves realizar esta comunicação anualmente. 

Arrendamento a estudantes: tenho de mudar a minha morada?

Não. Não terás de efetuar qualquer alteração da tua morada no documento de identificação, isto porque, uma vez que se trata de um "arrendamento a estudante deslocado", este estatuto abrange as situações em que um dos elementos do agregado familiar tem despesas de habitação por frequentar o ensino superior fora da sua área de residência. 

Há documentos obrigatórios para usufruir do benefício?

Sim. Não te podes esquecer de pedir todos os recibos de renda ao teu senhorio. Eles servem de comprovativo de pagamento e serão entregues para obtenção dos benefícios no IRS.

É essencial que tenhas um comprovativo de pagamento de renda, através de recibos de renda eletrónicos ou faturas-recibo contra pagamento. Deves por isso, evitar pagamentos a dinheiro sem qualquer comprovativo. O pagamento deve ainda ser feito perante o documento comprovativo da transação.

Quais são os benefícios em termos fiscais?

Vaso com moedas e plantas

Unsplash

Conforme explicado pela Autoridade Tributária das Finanças,

“A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros.”

Os passos simples para a dedução do contrato de arrendamento a estudantes no IRS são os acima descritos. No entanto, se tiveres dúvidas, deverás consultar o folheto informativo do Portal das Finanças ou contatar diretamente o Fisco.

Fonte: Idealista News

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