Mudar de casa: 8 tarefas a tratar

Quando se muda de casa existe um grande número de assuntos a tratar, desde alterar a morada da nova casa, até gerir o estado emocional da família.
04 mar 2022 min de leitura
As mudanças para uma nova casa acarretam diversas preocupações, desde pedir orçamentos a empresas de transporte, gerir as despesas, mudar os contratos de serviços, empacotar roupas, livros, louças e ainda ter que gerir o estado emocional da família durante o processo. De facto, não é uma tarefa fácil.

Neste sentido, para lhe facilitar todas estas burocracias associadas, apresentamos um conjunto de assuntos que se deve  resolver com alguma urgência, com base num artigo da Caixa Geral de Depósitos

#1 Comunicação à Autoridade Tributária da nova morada fiscal
Ao mudar de casa, a primeira coisa a fazer é comunicar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da alteração de morada fiscal. Segundo a Lei Geral Tributária, tem um prazo de 60 dias para proceder a essa alteração, sob pena de ter de pagar uma coima entre 75 e 375 euros.

Pode-se fazê-lo online, de forma gratuita, através do Portal das Finanças ou do portal ePortugal.

Pode ainda fazê-lo presencialmente, aos balcões das Lojas do Cidadão ou do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Nestes últimos, é preciso pagar a quantia de três euros.

De destacar que ao alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão estará a alterar automaticamente a morada na Carta de Condução e num conjunto de outras entidades (Via Verde, IEFP, Caixa Geral de Aposentações, por exemplo).

Nota: 
  1. Depois de tratar do processo online, no Portal das Finanças, receberá em casa, num prazo de cinco dias úteis, uma carta de confirmação da AT para efetivar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão. Recorde, contudo, que este procedimento é efetuado no portal ePortugal e, para tal, precisa de ter um leitor de Cartão de Cidadão.
  2. Se vier a deslocar-se a um balcão de atendimento, terá apenas de dar entrada do pedido de alteração de morada e pagar três euros. Depois disso irá receber em casa uma carta que comprova esta requisição. Assim que tiver na sua posse este documento, terá de se deslocar novamente ao balcão para confirmar a nova morada. Nestas deslocações precisará de ter consigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (constante na carta que vai receber em casa).
  3. Depois de tudo isto, convém confirmar no Portal das Finanças a alteração de morada.


#2. Registar alteração de morada no Documento Único Automóvel
Após alterar a morada no Cartão de Cidadão, tem um novo prazo de 60 dias, neste caso, para registar a alteração de morada no Documento Único Automóvel (DUA).

Poderá fazê-lo presencialmente, no balcão de uma Conservatória, ou online, através do portal Automóvel online. Nesta segunda opção, será necessário novamente de um leitor de Cartão de Cidadão e dos seus respetivos códigos.

#3. Notificar o Banco
Notificar o seu Banco (ou Bancos) da alteração de morada deve ser visto como uma primeira prioridade. Para fazê-lo, deve dirigir-se a um balcão e fazer-se acompanhar de um comprovativo oficial de morada fiscal, documento que pode solicitar através do Portal das Finanças. Imprima o documento e apresente-o no seu Banco.

#4. Atualizar dados dos seguros
Se tem seguro automóvel, seguro de saúde, seguro de vida, seguro multirriscos, entre outros, deve contactar as seguradoras para se comunicar acerca dos procedimentos necessários para atualizar os seus dados. Estas etapas podem diferir, de seguradora para seguradora.

#5. Mudar de Centro de Saúde 
Se não lhe for conveniente manter a inscrição no Centro de Saúde da área de residência da sua antiga habitação (por ser distante, por exemplo), pode mudar de Centro de Saúde. Este não é, contudo, um procedimento obrigatório.

Se optar por mudar, basta deslocar-se ao Centro de Saúde para efetuar o registo. Deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão (no qual consta o número de utente) e um comprovativo da nova morada.

#6. Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada
Como os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada e não a um titular, deve contactar a sua operadora para comunicar a alteração de residência e proceder à transferência do serviço para a nova morada. Convém que esta comunicação seja feita alguns dias antes da mudança. Agende a transferência do serviço junto à operadora para minimizar o risco de um período mais alargado sem comunicações na sua nova casa.

#7. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que a sua correspondência postal seja encaminhada para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição num balcão dos CTT. Deve preencher um formulário, que está disponível no site dos CTT  e entregá-lo com três dias úteis de antecedência relativamente à data da mudança de casa.

#8. Alterar o Dístico de Residente
Se tiver um Dístico de Residente, terá de proceder também à alteração da morada deste seu Dístico. Trata-se de um procedimento que só pode ser feito após a alteração da morada no Cartão de Cidadão. A morada de ambos os documentos têm de coincidir.

Fonte: Super Casa
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