Taxa Anual Nominal (TAN): o que é?

Descubra em que consiste esta taxa de juro e a sua importância no crédito habitação.
01 mar 2024 min de leitura
Trata-se da taxa de juro de referência aplicada no empréstimo bancário que o Banco concede para crédito à habitação. É muito usada como termo comparativo por quem deseja contratar um crédito e precisa de comparar valores entre os vários Bancos. Apesar de ser uma taxa importante, não deve ser analisada sozinha. Por norma, conjuga-se a sua leitura com outra taxa muito conhecida, a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

A taxa de juro anual nominal (TAN) engloba os encargos anuais com o valor do crédito contratado e os respetivos juros associados. A vantagem de ser anual, é que acaba por apresentar valores mais realistas. Por ser nominal, não é influenciada pelo valor da inflação. Contudo, deve sempre informar-se sobre a taxa de juro real (basta subtrair o valor da inflação à taxa de juro nominal).

É possível distinguir a taxa anual nominal entre dois tipos: a taxa de juro anual nominal bruta (TANB) e a taxa de juro anual nominal líquida (TANL).

A taxa de juro anual nominal bruta (TANB) é referente ao valor do juro com o imposto por deduzir, ou seja, este ainda vai ser retido na fonte pelo Banco, e a taxa de juro anual nominal líquida (TANL) é referente ao valor de juro que vai receber na sua conta, já com a retenção de impostos (28%). 

Em suma, se vai contrair um crédito à habitação, deve ter em conta a TAN, mas não se deve reger só por ela: por vezes pode apresentar valores baixos, mas é provável que o Banco exija a contratação de outros produtos de cariz financeiro. Assim, deve ter a TAN como referência, mas deve reger-se pela TAEG. 

Fonte: SuperCasas
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