Impostos sobre imóveis: o que há a pagar depois de vender

Uma vez concluído o processo de venda da tua casa, não te esqueças que é obrigatório o pagamento dos impostos. Explicamos tudo.
18 abr 2022 min de leitura

Quando chegamos ao momento de vender a nossa casa, já temos um preço de venda estabelecido. Sabemos também que custos aproximados vamos ter com a preparação dos documentos e do imóvel, antes de o vender.  

Contudo, por vezes esquecemo-nos dos impostos que teremos de suportar no pós-venda. Os impostos a pagar depois da venda de uma casa também devem ser calculados previamente, para que não haja surpresas futuras.

Quais são os impostos temos de pagar com a venda de uma casa?

Pagar IRS

Só pagas IRS quando a venda da casa te traz lucro, ou seja, o pagamento das mais-valias imóveis. Desde 2021, quando vendes uma casa, a mais-valia é tributada em 50%.

No caso de uma casa herdada e depois vendida, o valor sujeito a tributação é também de 50% das mais-valias. Este valor é adicionado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.

Pode haver uma isenção da tributação do imposto sobre as mais-valias quando:

 

  • Sempre que o dinheiro que obtiveres com a venda da casa for investido noutra habitação própria e permanente, no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda;
  • Quando o imóvel foi adquirido antes de 1989;
  • Caso as pessoas tenham mais de 65 anos ou estejam reformadas e invistam nos seis meses posteriores à venda o valor das mais-valias obtido num contrato de seguro fincanceiro do ramo de vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuições para o regime público de capitalização;

Para declarar as mais-valias imóveis no IRS tens que preencher o anexo G.

Cálculo do imposto a pagar após a venda da casa

As mais-valias são o lucro que se obtém com a venda de uma casa. Ou seja, é a diferença entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição. Assim sendo, é importante perceber como pode ser feito este cálculo. 

Como calcular o valor das mais-valias imóveis?

O cálculo do imposto da venda é faz-se da seguinte forma: 

Mais-valias = Valor da venda – [(Valor de aquisição *+ Encargos com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos + Despesas incorridas com a aquisição do imóvel + Despesas com a venda do imóvel]

*Coeficiente de desvalorização da moeda, aplicável desde que tenham ocorrido mais de 24 meses entre a compra e a venda do imóvel)

Venda da casa: impostos para proprietários não residentes em Portugal

 

Se quiseres vender a tua casa e residires fora de Portugal terás de pagar as mais-valias tal e qual como um cidadão residente em Portugal.

 

Residentes dentro da União Europeia

Se residires dentro da União Europeia terás de pagar a mais-valia a 50%, de acordo com as taxas marginais de imposto (atualmente entre 14,5% e os 48%), com o acréscimo de uma taxa solidária de 5%. Para determinar o valor das taxas a pagar serão contemplados os rendimentos obtidos no estrangeiro.

Residentes fora da União Europeia

Caso residas fora da União Europeia terás de pagar as mais-valias na totalidade (100%), a uma taxa especial de 28%. Muitas vezes surgem-nos dúvidas quanto ao valor  a pagar ou como o pagar no processo de venda de um imóvel.

Nestes casos, a colaboração de uma agência imobiliária pode ajudar. Normalmente têm departamentos jurídicos e financeiros que podem ajudar-te a definir e especificar o montante exato do benefício.

Fonte: Idealista News

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