Nómadas digitais em Portugal: como funciona o novo visto

Nova Lei dos Estrangeiros entra em vigor a 30 de outubro e prevê medidas para trabalhadores remotos em Portugal. Explicamos tudo.
28 out 2022 min de leitura

A famosa lei portuguesa de vistos para nómadas digitais, que anda a chamar a atenção lá fora, entra em vigor no dia 30 de outubro de 2022 e vai permitir que os estrangeiros possam ficar durante um ano em Portugal a trabalhar remotamente. A criação de um visto de residência para o exercício de atividade profissional, prestada de forma remota para fora do território nacional, faz parte da revisão da chamada Lei dos Estrangeiros, que começa a ser aplicada agora, a partir do final deste mês. Explicamos o que está em causa no novo diploma, com a ajuda de especialistas legais.

Este tipo de visto para nómadas digitais, introduzido entre as várias alterações previstas na Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, habilita o seu titular a residir em Portugal com finalidade de aqui trabalhar, ainda que de forma remota, para um indivíduo ou empresa com domicílio ou sede fora do território nacional.

Visto D7: a solução que antes se aplicava para dar um visto de residência em Portugal para trabalhadores remotos

"Já anteriormente era possível a estes profissionais obterem um visto de residência para Portugal, aplicando-se ao caso a disposição geral prevista no art. 58º, nº 3 da Lei 23/2007, para enquadramento deste tipo de processos – o denominado visto D7", esclarecem desde Lamares, Capela & Associados, dando nota de que o visto D7 é o visto adequado para reformados e titulares de rendimentos de fonte passiva, entre outros, e era aquele que, até agora, era aplicado, em larga medida, por parte dos Consulados Portugueses espalhados pelo Mundo para permitir a residência legal em Portugal dos trabalhadores/prestadores de serviços remotos".

 

A submissão do visto D7 para trabalhadores/prestadores de serviços remotos era feita com base nos documentos gerais para a emissão de um qualquer visto de residência, bem como a prova do vínculo laboral com empresa sediada no estrangeiro, nomeadamente através de contrato de trabalho/prestação de serviços, declaração assinada pela empresa ou eventuais recibos de vencimento.

Quanto ao valor das retribuições mensais, teriam as mesmas de ser iguais ou superiores ao salário mínimo nacional praticado à data do pedido.

Novas exigências dos vistos de nómadas digitais

Atualmente, o pedido de visto de residência para nómadas digitais (para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional), para além de exigir a apresentação dos documentos gerais para qualquer tipo de visto de residência, é acompanhado dos seguintes documentos:

  • Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:

  1. Contrato de trabalho;
  2. Promessa de contrato de trabalho;
  3. Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;

 

 
  • Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:

  1. Contrato de sociedade;
  2. Contrato de prestação de serviços;
  3. Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
  4. Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
  5. Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
  6. Documento que ateste a sua residência fiscal.

Conforme se poderá verificar da análise da documentação para instrução do pedido de visto de residência para trabalhadores remotos, existem apenas dois requisitos que diferem do anterior visto D7:

  1. prova dos rendimentos médios mensais nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a 2820€ (em 2022) e 3040€ (já em 2030);
  2. documento a atestar a residência fiscal do Requerente.

Faz-se assim uma limitação ao tipo de trabalhadores remotos que se pretende atingir, tornando clara a intenção de pessoas com rendimentos bastante acima da média dos rendimentos mensais brutos dos portugueses, a maioria provavelmente serão, inclusivamente, pessoas altamente qualificadas.

As fragilidades da nova lei dos estrangeiros em Portugal, quanto aos nómadas digitais

Desta revisão legislativa realizada pelo Governo socialista de António Costa fica por entender:

  • Como será feito o controlo sobre a veracidade dos vínculos contratuais com indivíduos no estrangeiro; 
  • Qual o critério que terá sido utilizado para terem chegado ao critério das “quatro remunerações mínimas mensais garantida”.

Quanto ao primeiro ponto, os especialistas antecipam que será muito difícil, ou até mesmo impossível, o Consulado ter a capacidade de aferir se um contrato de prestação de serviços assinado entre dois particulares, mesmo traduzindo-se em algumas transferências bancárias para a conta bancária do Requerente, está ou não assente numa verdadeira relação contratual e não foi apenas ficcionada entre as partes para o mero efeito da obtenção do visto de residência.

Já em relação ao segundo ponto, a dúvida prende-se mais com uma questão de coerência legal, pois até há bem pouco tempo o critério aplicável era o salário mínimo nacional e agora exige-se o quádruplo disso. Poderá questionar-se com que fundamento?

 

Note-se que um trabalhador/prestador de serviços altamente qualificado que trabalhe para uma empresa sediada em Portugal só tem de provar que aufere 1400€/mês para conseguir obter um visto de residência para Portugal, no entanto, um trabalhador remoto terá de demonstrar mais do dobro, não se compreendendo o motivo para tamanha exigência.

Se a ideia, efetivamente, era atrair trabalhadores remotos, os especialistas consideram que talvez tivesse sido importante olhar para o exemplo de outros países que também oferecem este tipo de vistos e perceber que os mesmos oferecem condições menos rígidas para quem pretende trabalhar remotamente na Europa e isso poderá conduzir a que estes requerentes optem antes por se deslocar para esses mesmos países (ex: Itália, Hungria, Malta, etc.) ao invés de Portugal.

Fonte: Idealista News

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