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O que vai (ou pode) mudar no IMI em 2020

As mudanças não devem ser muitas, mas será preciso aguardar pelas novidades do Orçamento do Estado (OE).
02 dez 2019 min de leitura

 novo ano irá trazer algumas mudanças ao nível do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Ao que tudo indica, vão ser poucas, ainda que seja preciso conhecer o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) para reunir mais certezas. Para já, deixamos-te com algumas explicações sobre o tema.

  • Taxas

José Pedro de Melo, da Telles advogados, confirma em entrevista à Economia24 que, à partida, “a maioria das regras mantêm-se”, adiantando que é preciso esperar pelo documento que irá sair do Parlamento. As taxas são definidas pelos municípios - podem ser consultadas no Portal das Finanças -, e atualmente, variam entre os 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, mas em casos específicos chegar aos 0,5%. A taxa aplicável aos prédios rústicos é, por sua vez, de 0,8%.

“A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro, com as subsequentes atualizações, é de 7,5%. Esta taxa não é aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares”, refere José Pedro de Melo.

  • Fórmula de cálculo

O advogado adianta que deverá ser atualizado o fator de localização na determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios, algo que irá agravar o imposto a pagar em 2021 com referência a 2020, como o idealista/news noticiou.

  • Pagamento

Os prazos de pagamento também devem manter-se.  Pela primeira vez, este ano, os proprietários puderam pagar o imposto de uma só vez, em maio, mesmo que o valor excedesse os 100 euros da primeira prestação. Até agora, era obrigatório fazer o pagamento em prestações a partir desse patamar.

 pagamento do IMI pode ser feito todo de uma vez (em maio) ou em várias mensalidades, de acordo com os critérios abaixo: 

» 1 prestação, em maio, se o valor for inferior a 100 euros; 

» 2 prestações, uma em maio e outra em novembro, quando o montante for superior a 100 euros e inferior a 500 euros;

» 3 prestações, em maio, em agosto e novembro, para montantes superiores a 500 euros.

  • IMI aumenta para prédios devolutos

O agravamento do IMI para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, o que quer dizer que os proprietários vão passar a pagar até seis vezes o valor da taxa “normal” já em 2020.

Para já, e de acordo com o advogado, ainda não há mais nenhum município a seguir as “pisadas” da capital.

Fonte: Idealista News

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